Mensagens no Celular Podem Levar à Condenação por Tráfico?
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — AgRg no RHC 214.537 — reacendeu um debate importante:
É possível condenar alguém por tráfico de drogas apenas com base em mensagens no celular, sem apreensão de drogas?
A Resposta do STJ: Não
Segundo o entendimento da 6ª Turma do STJ, não é possível.
Para que se caracterize o crime de tráfico, é indispensável a existência de outros elementos concretos, como:
Apreensão de entorpecentes
Testemunhos idôneos
Provas materiais complementares
Um Marco para o Direito Penal
Essa decisão reforça a importância da proteção às garantias individuais.
O conteúdo de um celular, isoladamente, pode ser interpretado de formas diversas e não pode ser usado como única base para condenação criminal.
Por Que Isso Importa?
Na prática da advocacia criminal, é comum vermos pessoas presas ou condenadas apenas por mensagens suspeitas — muitas vezes:
Sem drogas
Sem balança de precisão
Sem dinheiro
Sem qualquer outro indício concreto
Essa prática fere o princípio da presunção de inocência.
O Direito Penal exige provas robustas, não interpretações subjetivas ou suposições.

