Quantidade de Drogas Não Justifica Prisão Preventiva por Si Só
A Justiça brasileira tem reforçado um entendimento essencial: a quantidade e a variedade de drogas apreendidas não podem, por si sós, justificar a prisão preventiva.
Decisão Importante do STF
Em decisão recente no HC 256.039/MG, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu o pedido de liberdade feito por nosso escritório, garantindo a soltura de um cliente que estava preso preventivamente, mesmo com uma considerável quantidade de entorpecentes apreendida.
O Ministro Edson Fachin foi enfático: a prisão provisória deve ser excepcional, sempre fundamentada em elementos concretos, e não apenas em suposições de periculosidade ou no volume das drogas apreendidas.
Prisão é a Exceção. Liberdade é a Regra.
Essa decisão reafirma um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito: a presunção de inocência prevalece. A liberdade deve ser a regra; a prisão, apenas uma exceção justificada.

